Legalização
A nossa agência, ABC Translation, é especializada em legalizações de documentos para uso oficial. Existem vários tipos de legalização, tais como a apostila, a cópia certificada (patente / vidimus) e a legalização por uma embaixada ou consulado. Algumas instituições chegam mesmo a solicitar cópias certificadas com apostila.
Trabalhamos em parceria com várias entidades, tais como o notário, a conservatória, a chancelaria e as embaixadas e consulados, para poder fornecer-lhe as legalizações corretas. Em termos de prazos, as legalizações podem ser feitas de forma bastante rápida (entre 2 a 5 dias úteis).
Legalização por apostila:
Os países que assinaram a Convenção da Haia reconhecem a validade de um documento sem a necessidade do visto de um consulado ou embaixada, desde que este contenha a legalização por apostila.
Esta apostila é aposta exclusivamente sobre a assinatura de um funcionário público ou sobre a de um notário. Não pode ser colocada num documento assinado por uma pessoa privada.
Legalização simples:
A legalização simples é o selo reconhecido por todos os países que não são signatários da Convenção da Haia, desde que o documento contenha o visto de representação na Suíça (embaixada, consulado ou missão).
Estas legalizações são possíveis para qualquer tipo de documento, desde que a assinatura nele constante seja conhecida pelo serviço de legalizações.
Por uma embaixada / consulado:
Para que os documentos sejam válidos em alguns países, como a China, têm de ser legalizados na Embaixada ou no Consulado. Todos os documentos devem ser previamente legalizados por um notário e pela Chancelaria/Conservatória antes de a Embaixada ou o Consulado poderem apor a sua legalização.
Cópia certificada verdadeira:
Uma cópia certificada, também chamada Vidimus ou Brevet, é uma cópia cuja conformidade com o documento original foi reconhecida por um notário. Quando os documentos originais foram emitidos por autoridades estrangeiras, certas instituições exigem cópias certificadas que tenham sido certificadas por um notário. O mesmo se aplica a documentos destinados ao estrangeiro.
Legalização de assinatura:
Ao legalizar uma assinatura, o notário atesta a sua autenticidade: a assinatura que aparece no final de um documento é a da pessoa que declara tê-lo assinado.